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Juros Abusivos: o que são e como resolver?

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juros abusivos

O conceito de juros abusivos está intrinsecamente ligado ao princípio da boa-fé e ao equilíbrio contratual que rege as relações de consumo, especialmente no setor bancário. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o Código Civil e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), juros abusivos são aqueles que ultrapassam os limites da razoabilidade e onerosidade excessiva, violando os direitos do consumidor.

 

Portanto, você já deve ter entendido que não existe um critério puramente objetivo para avaliarmos as abusividades das cobranças, mas, sim, depende de uma análise aprofundada das nuances das operações de crédito. Pontos como os prazos de vencimento da dívida, eventuais garantias do contrato e condições da contratação são muito importantes nesse processo.

Cobranças irregulares do banco

Muito embora seja uma avaliação subjetiva, podemos destacar diversas práticas bancárias que podem ser consideradas abusivas, tais como:

 

  1. Taxas de juros exorbitantes: quando os juros cobrados ultrapassam significativamente a média do mercado para operações semelhantes, podem ser considerados abusivos. O Banco Central do Brasil divulga periodicamente essas médias, sendo um parâmetro de comparação interessante. Clique aqui caso deseje ter acesso ao sistema do Banco Central para verificar as informações.

  

  1. Capitalização de juros diversa da pactuada: a prática de cobrar juros sobre juros, especialmente quando não há previsão contratual clara e expressa, é vedada pelo ordenamento jurídico em diversos contextos e pode impactar significativamente na evolução do saldo devedor.

 

  1. Taxas e encargos não informados: a falta de transparência na apresentação das taxas e encargos financeiros pode configurar prática abusiva. Todas as cobranças devem ser explicitamente informadas ao consumidor de maneira clara.

 

  1. Vendas casadas: a imposição de alguma taxa ou serviço financeiro diverso do empréstimo/financiamento em si, como condição para seguir com a contratação, é considerada uma prática abusiva e até mesmo um crime contra o consumidor.

 

  1. Custo Efetivo Total (C.E.T.) muito alto: o Custo Efetivo Total é uma informação obrigatória nas cédulas bancárias e visa garantir a transparência das cobranças realizadas. Como são cobrados diversos valores além dos juros propriamente ditos, esse percentual corresponde a tudo aquilo que está sendo embutido na contratação. Fique atento para ver se os “números” batem. Não raras vezes os bancos cobram mais do que consta no contrato!

Indícios de um contrato abusivo

Os principais sinais de que um contrato pode conter cláusulas abusivas incluem:

 

  1. Taxas de juros acima do mercado: comparar a taxa de juros contratada com a média divulgada pelo Banco Central é essencial. Desvios desses valores podem indicar abusividade.

  

  1. Falta de transparência: contratos com termos obscuros, ou que não fornecem detalhes claros sobre as condições de pagamento e os encargos incidentes, são suspeitos.

 

  1. Cláusulas onerosas ou vantajosas apenas para o banco: cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem extrema ou que beneficiem excessivamente a instituição financeira podem ser consideradas abusivas.

 

  1. Negativa de fornecimento do contrato: se você solicitou o contrato da sua dívida e o banco não forneceu ou até mesmo está tentando lhe cobrar alguma taxa para tanto, desconfie! Essa é uma prática abusiva!

 

  1. Renegociações que aumentam o saldo devedor: caso você já tenha se valido de uma renegociação ou de um refinanciamento dos seus débitos e o seu saldo devedor aumentou de forma considerável, existe uma grande probabilidade de o contrato ser abusivo!

 

  1. Seguros, títulos de capitalização e consórcios: quando você procurou o gerente para aderir a uma nova linha de crédito, de forma unilateral foram incluídos valores de seguro ou até mesmo impostas novas contratações de operações diversas.

 

 

Existindo a presença de um ou mais indícios, muito cuidado! O seu contrato pode estar acima do limite legal, gerando um ônus que, por vezes, pode se tornar inalcançável, gerando um ciclo vicioso de dívidas. A boa notícia é que existe uma alternativa para reduzir esses valores e até negociar as condições de pagamento, para algo dentro da sua realidade. Mas isso não acontece na agência do banco ou com seu gerente!

Cuidado com as renegociações direto com o gerente

A renegociação direta com o gerente do banco pode, muitas vezes, ser desvantajosa. Isso ocorre porque:

 

  1. Interesse do banco: o gerente tem a responsabilidade de proteger os interesses do banco, não necessariamente os do consumidor. Inclusive, existem metas a serem batidas, por isso esse cenário se torna perfeito para uma nova linha de crédito! A longo prazo, a dívida total tende a aumentar!

 

  1. Condicionamento da renegociação: muitas vezes, as renegociações incluem a capitalização de juros e a inclusão de novas taxas e garantias! Quando você procura o banco para renegociar, acende um alerta de que esse crédito talvez não seja adimplido. Aí surgem propostas que incluem a dação de um bem móvel ou imóvel em garantia. A situação pode ficar muito pior do que já está!

 

  1. Apoio jurídico e contábil: as instituições financeiras faturam bilhões todos os anos e contam com uma assessoria robusta, tanto na área jurídica como na área contábil. Desta forma, colocam o consumidor em uma posição desvantajosa. Para uma negociação benéfica é preciso reequilibrar essa equação!

Primeiro passo para buscar a redução das dívidas

Para iniciar a resolução de problemas com juros abusivos e outras práticas irregulares, o primeiro passo é realizar uma auditoria completa dos contratos e extratos financeiros. Este processo deve ser conduzido por um profissional qualificado que possa identificar possíveis irregularidades e calcular os valores corretos devidos.

 

É importante que o cliente separe todas as informações e os documentos necessários para essa análise, garantindo que sejam obtidos os valores justos! A partir desse parecer inicial é possível montar um plano de ação de acordo com a necessidade de cada cliente!

 

Com uma ação judicial existe a alternativa de redução dos débitos, gerando uma proteção do cliente contra qualquer cobrança que a instituição financeira possa tentar lhe impor. Nesse momento, os credores ficam mais propensos a outras alternativas de resolução e até renegociação das formas de pagamento!

Importância do acompanhamento profissional

Contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito Bancário é crucial para:

 

  1. Avaliação técnica: um profissional qualificado pode analisar detalhadamente os contratos e identificar cláusulas abusivas ou ilegais.

 

  1. Negociação justa: com conhecimento técnico, o advogado pode negociar condições mais favoráveis e justas para o consumidor, evitando aumentos indevidos do saldo devedor.

 

  1. Ações judiciais: caso a negociação extrajudicial não seja suficiente, o advogado poderá propor ações judiciais para revisão de contratos e restituição de valores pagos indevidamente.

 

  1. Segurança jurídica: um acompanhamento especializado garante que todas as ações estejam em conformidade com a legislação vigente, proporcionando maior segurança ao consumidor, evitando, ainda, a inclusão em “listas” de devedores (o que comumente acontece se o cliente negocia direto com o banco).

 

 

Em suma, a presença de um profissional experiente é essencial para garantir a proteção dos direitos do consumidor, promover a justiça contratual e buscar a redução eficaz das dívidas bancárias.

 

O GCDR Advocacia é um escritório especializado em juros abusivos e renegociação de dívidas, tendo auxiliado diversas pessoas, físicas e jurídicas, a reorganizarem a sua vida financeira. Atuamos em todo o Brasil e somos referência na área, com comprovada e reconhecida experiência nestes casos. Prezamos por um atendimento individualizado e contamos com 5 estrelas nas avaliações de nossos clientes no Google. Conte conosco para auxiliar neste momento!

RETOMAR O CONTROLE DA SUA VIDA FINANCEIRA É A NOSSA MISSÃO!

Artigo elaborado pelo escritório Gantus Chagas & De Rose – GCDR – Advocacia, regularmente inscrito na OAB/RS sob nº 12.111. Advogados especialistas em Direito Bancário, atendimento online em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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