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Renegociação de dívidas: quando partir para a ação judicial

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Com juros recordes e crédito cada vez mais caro, a renegociação de dívidas virou parte da rotina financeira de famílias e empresas. O número de brasileiros endividados nunca foi tão alto e, em meio às campanhas de “descontos especiais” e negociações relâmpago, muitas propostas escondem taxas elevadas, encargos acumulados e cláusulas que aumentam o valor final do contrato.

Compreender o momento ideal para renegociar e quando partir para a Justiça, é essencial para evitar novos prejuízos e retomar o controle financeiro de forma sólida e estratégica.

Renegociar ou acionar a Justiça: entenda a diferença

A renegociação extrajudicial de dívidas é feita diretamente entre o cliente e o banco ou empresa credora. Costuma envolver descontos, prazos maiores ou parcelamentos. O problema é que, na maioria das vezes, o consumidor não tem acesso a todos os cálculos e acaba aceitando condições que, na prática, aumentam o valor total da dívida.

Já a via judicial, por meio de uma ação revisional bancária, permite uma revisão completa do contrato, com base em laudos técnicos e parâmetros do Banco Central. Nesse caso, o objetivo não é apenas adiar o pagamento, mas calcular juros abusivos, eliminar cobranças indevidas e restabelecer o equilíbrio contratual.

Os riscos de renegociar sem orientação jurídica

Movidos pela pressa em limpar o nome ou parar as ligações de cobrança, muitos consumidores aceitam acordos que apenas renovam a dívida, com “descontos especiais” que escondem juros abusivos, tarifas e encargos extras, resultando em parcelas menores, mas em um custo total maior.

Sem orientação jurídica, acabam assinando contratos com cálculos irregulares e cláusulas ilegais que poderiam ser contestadas, e muitas vezes a renegociação só serve para mascarar a origem da dívida e dificultar futuras discussões na Justiça.

Ter o acompanhamento de um advogado especialista em direito bancário desde o início evita essas armadilhas e permite comparar os valores reais devidos com os valores renegociados. A análise técnica é o que define se o acordo é legítimo ou se é apenas um novo contrato travestido de solução.

Quando vale a pena renegociar dívidas

Nem toda renegociação é ruim. Em alguns casos, ela pode ser uma saída inteligente, desde que feita com cautela e dentro de condições que realmente reduzam a dívida. A negociação extrajudicial costuma ser uma boa alternativa quando o valor devido não é muito alto, a taxa de juros está próxima à média de mercado e as parcelas cabem no orçamento mensal do cliente.

Antes de assinar qualquer acordo, é recomendável solicitar uma simulação jurídica gratuita. Com ela, é possível calcular juros abusivos, comparar o valor original da dívida e identificar se o “desconto” oferecido é realmente vantajoso. Essa avaliação evita que o consumidor valide encargos indevidos e perca o direito de buscar a Justiça posteriormente.

Quando é hora de partir para a via judicial

Nem sempre o diálogo com o banco resolve. Quando a dívida cresce mesmo após pagamentos ou o banco se recusa a apresentar cálculos detalhados, a ação revisional bancária passa a ser o caminho mais seguro para restabelecer o equilíbrio contratual.

Por meio da Justiça, o advogado especialista em direito bancário pode recalcular o contrato, calcular juros abusivos e corrigir cobranças indevidas. O objetivo não é simplesmente suspender pagamentos, mas restabelecer o equilíbrio entre as partes e garantir que o consumidor pague apenas o que realmente deve.

Checklist rápido: negociar ou recorrer à Justiça?

A renegociação de dívidas tende a ser uma boa alternativa quando o desconto é real e comprovável, a taxa de juros está próxima à média do Banco Central e as parcelas cabem no orçamento sem comprometer o essencial. Nessas situações, o acordo pode ser uma saída rápida e viável, desde que o contrato tenha sido analisado previamente por um advogado especialista em direito bancário.

Por outro lado, é hora de considerar a via judicial quando a dívida cresce mesmo após os pagamentos, as cláusulas são confusas ou não explicam como os juros são aplicados, ou quando o banco se recusa a apresentar os cálculos completos da proposta. Nesses casos, a ação revisional bancária permite calcular juros abusivos, corrigir valores e restabelecer o equilíbrio do contrato.


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Artigo elaborado pelo escritório Gantus Chagas & De Rose – GCDR – Advocacia, regularmente inscrito na OAB/RS sob nº 12.111. Advogados especialistas em Direito Bancário, atendimento online em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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