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Entenda o que é CET no crédito PJ

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No crédito para Pessoa Jurídica, o CET (Custo Efetivo Total) é o indicador que traduz esse custo real. Ele reúne juros, tarifas, seguros e outros encargos em um único número.

Quando o CET é ignorado, a empresa, na prática, assume um compromisso muito mais pesado do que imaginava.

Para muitas empresas, o contato com o banco acontece em momentos de pressão: falta de caixa, necessidade de capital de giro e linhas emergenciais. Nessa hora, a atenção vai direto para a taxa de juros, para o valor da parcela e para o prazo. Só que o verdadeiro impacto do contrato não está apenas nesses números.

É aqui que a revisão de contratos bancários se torna essencial: ela ajuda a enxergar o custo real da operação e as obrigações jurídicas que a empresa assume. 

Uma consultoria em revisão de contratos bancários entra justamente para traduzir esse cenário antes que a assinatura vire um problema de médio e longo prazo.

Onde o CET no crédito PJ aparece

Quando uma empresa entende o CET, não se trata apenas de saber “quanto custa”, mas de perceber os compromissos que foram assumidos, em que condições e por quanto tempo. 

Isso é decisivo para entender se o banco ofereceu algo compatível com a realidade do negócio ou se há desequilíbrios que justifiquem uma discussão mais profunda.

O CET não é um “detalhe técnico” pensado só para bancos. Ele é uma informação obrigatória e faz parte da estrutura jurídica do contrato.

Em operações de crédito para pessoa jurídica, o CET costuma aparecer no quadro-resumo, na proposta comercial, nas condições gerais ou em anexos que muitas vezes não recebem a devida atenção no momento da contratação.

Como o CET no crédito PJ muda o custo real na negociação

Dois contratos com a mesma taxa de juros podem ter custos totalmente diferentes no CET. Em um, o custo efetivo pode estar próximo da taxa divulgada; no outro, o Custo Efetivo Total pode ser bem maior porque inclui tarifas de abertura, serviços agregados, seguros não discutidos na mesa de negociação e estruturas de pagamento que aumentam o custo final da dívida.

Para pequenas e médias empresas, isso se traduz em uma sensação muito comum: “o crédito não ajudou tanto quanto prometido”.

A parcela pode até ficar dentro do esperado, mas a soma do custo total, ao longo do contrato, pesa no caixa, reduz margem e compromete as próximas decisões financeiras da empresa.

É nesse ponto que a revisão de contratos bancários deixa de ser algo técnico e passa a ser uma ferramenta prática de proteção.

Quando a consultoria em revisão de contratos bancários evita decisões caras

A consultoria em revisão de contratos bancários é mais valiosa em três momentos:

  • Antes de contratar uma nova linha de crédito (quando o banco aparece com a “solução pra ontem” e a tendência é assinar sem olhar o CET);
  • Na renegociação de dívidas já existentes (quando a parcela alivia, mas o novo CET, tarifas e encargos podem deixar a operação mais cara e longa);
  • Quando a empresa percebe que, mesmo pagando em dia, o crédito não trouxe o fôlego prometido e o caixa continua apertado.

Em todas essas situações, o objetivo não é criar conflito com o banco, mas decidir com base em informação.

A revisão de contratos bancários dá clareza sobre o custo efetivo e as obrigações jurídicas envolvidas e pode ser o que separa uma solução sustentável de um problema prolongado no fluxo de caixa da empresa.

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Artigo elaborado pelo escritório Gantus Chagas & De Rose – GCDR – Advocacia, regularmente inscrito na OAB/RS sob nº 12.111. Advogados especialistas em Direito Bancário, atendimento online em todo o Brasil.

Esse artigo possui caráter meramente informativo.

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