Você se vê sufocado pelas dívidas bancárias e acredita que a Lei do Superendividamento pode ser a solução do seu caso?
Preencha a calculadora que disponibilizamos abaixo para entender se você se enquadra nos requisitos da legislação e da jurisprudência!
Uma vez identificado o enquadramento do seu caso na Lei do Superendividamento, é possível pedir uma liminar, ou seja, um pedido que é julgado no início do processo e que pode permitir uma limitação imediata das cobranças mensais, gerando um fôlego financeiro.
Mesmo que os bancos não queiram renegociar e conceder um benefício para a quitação dos débitos, a Lei impõe um acordo que não pode ser recusado pelos credores. Isto é, serão obrigados a cumprir os termos que forem definidos cmo as devidas reduções.
Após a análise e a busca pela limitação das parcelas cobradas nos contratos, é possível obter uma excelente margem para negociação! Será elaborado um plano de pagamento englobando todas as dívidas e respeitando a dignidade do cliente, ou seja, com pagamentos que não comprometam sua subsistência. Assim se resolve todas as dívidas do consumidor em uma unica negociação.
Além de todos os benefícios de renegociar em bloco com os credores, gerando uma redução considerável das parcelas e do saldo devedor, ainda é possível obter uma proteção contra cadastros restritivos e atos de cobrança do banco. Busca-se a preservação integral do mínimo existencial (aquele valor mínimo para o cliente viver de forma digna).
Entenda se você se enquadra nos requisitos da Lei do Superendividamento agora mesmo!
Advogado sócio do escritório e especialista em fraudes bancárias e demandas de alta complexidade! Formado pela PUC. Curso de negociações e contratos (FGV). Justice (Harvard). Especialização em Direito Bancário (FMP). OAB nº 119.964.
Advogado sócio do escritório e especialista em revisão e renegociação de dívidas bancárias. Formado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Trabalhou junto a desembargador no TJRS. OAB nº 124.154.
Gantus Chagas & De Rose Advocacia é um escritório especializado em Direito Bancário. Regularmente inscrito na OAB/RS sob nº 12.111 e no CNPJ/MF sob nº 46.184.582/0001-04.